
Medida estabelece cronograma para migração e prevê regras como suprimento de última instância e representação por varejistas; definição prática dependerá da regulamentação da agência
O Decreto nº 13.097, publicado em 12 de agosto de 2026, confirma a ampliação do mercado livre de energia para consumidores em baixa tensão, com migração gradual: consumidores industriais e comerciais poderão entrar no Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de 25 de novembro de 2027, e os demais consumidores, inclusive residenciais, a partir de 25 de novembro de 2028, segundo a avaliação divulgada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).
Pontos previstos no decreto
Segundo a ABSOLAR, o texto regulamenta procedimentos relevantes para migração e retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), prevê a figura do suprimento de última instância (SUI) e autoriza a representação do consumidor por agente varejista, evitando a necessidade de adesão direta à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O decreto também determina que haja publicização de produtos e contratos padronizados pelos comercializadores varejistas, medida que, na visão da entidade, pode aumentar a transparência nas ofertas ao consumidor.
Regulamentação da Aneel será determinante
A ABSOLAR destaca que muitos detalhes operacionais e econômicos ainda dependem de regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Entre os pontos apontados pela entidade estão a estrutura tarifária aplicável a consumidores que migrarem ao ACL, o tratamento de contratos de longo prazo, portabilidade entre ambientes de contratação, regras sobre a atuação dos agentes varejistas e a definição dos procedimentos do SUI, inclusive o fato de que, até 2030, a função ficará a cargo das distribuidoras e, depois, poderá ser atribuída a outros agentes conforme regras da Aneel.
Orientação e desafios para consumidores
A ABSOLAR ressalta a necessidade de campanhas de educação e de comunicação clara para que consumidores, pequenos negócios e produtores rurais compreendam custos, responsabilidades e alternativas do mercado livre. A entidade afirma que a concretização de benefícios econômicos dependerá da forma como a Aneel regulamentar tarifas, contratos e procedimentos, e que regras simples, transparentes e previsíveis serão fundamentais para ampliar a concorrência e facilitar o acesso de consumidores de menor porte.