
Lei 15.335/26 prevê modelo padrão do documento e permite emissão por ministério, federação e sindicatos; norma foi publicada no DOU
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.335/26, que autoriza a emissão da carteira profissional de radialista, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), segundo o Blog do Odair Matias. A norma altera a Lei 6.615/78 e estabelece regras para emissão e validade do documento.
Conteúdo e validade da carteira
De acordo com a lei, a carteira profissional deverá seguir um modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia e número de série, entre outras informações. O texto determina que o documento emitido pelo Ministério do Trabalho terá validade em todo o país.
Quem poderá emitir
A legislação prevê também que a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes poderão emitir a carteira profissional. Radialistas que não são sindicalizados poderão obter a identidade profissional caso estejam registrados no órgão regional do ministério.
Aprovada no Congresso a partir do projeto de lei PL 1521/23, de origem no Senado, a proposta teve tramitação na Câmara dos Deputados, onde recebeu parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR) antes da sanção presidencial. O conteúdo aqui resume as informações publicadas pelo Blog do Odair Matias, que cobriu a publicação no Diário Oficial.
O texto não traz detalhes adicionais sobre procedimentos administrativos, prazos para emissão nem custos associados ao documento. Essas informações deverão ser definidas pelos órgãos responsáveis responsáveis pela expedição do documento e publicadas em normativos próprios.