
Polícia diz que mulher foi afastada do quarto onde vítima foi mantida; quatro suspeitos estão presos preventivamente
A Polícia Civil informou que a namorada do jovem que morreu após cair do 14º andar em Londrina não é alvo de investigação, pois foi afastada do quarto onde a vítima teria sido torturada antes da queda. O caso, com suspeita de tortura e homicídio, segue sob apuração e quatro homens estão presos preventivamente.
Segundo o delegado Roberto Fernandes, responsável pelo inquérito, o homem, identificado como Alexandre Rodrigues Ramos, de 27 anos, estava no apartamento da namorada quando foi dopado, agredido e trancado em um cômodo. A mulher prestou depoimento à polícia e disse que tentou intervir, mas foi ameaçada e orientada a não se aproximar; por isso, ela foi retirada do quarto e não é investigada, conforme os relatos colhidos.
Confronto, tortura e queda
De acordo com o delegado Miguel Chibani, que atuou nas fases iniciais da apuração, Alexandre foi confrontado por quatro homens com idades entre 22 e 24 anos. Ele teria sido amarrado, obrigado a ingerir comprimidos que causam irresponsividade e submetido a agressões por horas. Ainda segundo a investigação, a vítima tentou acessar o apartamento abaixo pela sacada e caiu do 14º andar. A morte ocorreu em 14 de agosto.
Testemunhas e agentes observaram indícios que afastaram a hipótese inicial de suicídio. Entre eles, a posição da chave que trancava o cômodo e depoimentos que apontam para a existência de cativeiro. Um dos suspeitos, conforme registro policial, pediu uma pizza após as agressões.
Suspeita sobre furto e próximos passos
Os detidos alegaram que a motivação teria sido a suspeita de furto de uma câmera fotográfica avaliada em R$ 12 mil e de um celular. A polícia destaca que não há confirmação oficial de que Alexandre tenha cometido os furtos. Para a conclusão do inquérito, ainda falta o laudo toxicológico do corpo da vítima. Fernandes também comentou as possíveis qualificadoras e penas previstas, diferenciando tortura sem e com resultado morte e citando o agravante do cativeiro, conforme previsto em lei.