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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná por liminar

Decisão proíbe atos de campanha e uso de recursos públicos até julgamento sobre inelegibilidade; equipe do candidato diz que vai recorrer

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná por liminar
Foto: Vitória Smarci/RPC, G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná pelo partido Novo, por meio de liminar que proíbe atos públicos de campanha, propaganda em rádio e TV e o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, inclusive valores já repassados. A medida ficará em vigor até a análise do processo que discute a inelegibilidade do candidato.

Motivos da decisão e pedidos das partes

A liminar, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, apontou riscos que, segundo o despacho, poderiam acarretar danos irreversíveis ao processo eleitoral, como eventual desvio de fundos públicos para uma candidatura considerada juridicamente inviável; confusão do eleitorado com a participação de candidatura cuja situação jurídica ainda está em litígio; e risco de instabilidade institucional caso um candidato eleito tenha o registro anulado posteriormente, o que demandaria nova eleição para a cadeira de senador do Paraná. O ministro também solicitou à presidência do TSE a inclusão do caso na pauta do plenário em curto prazo.

A suspensão atendeu a pedido formulado pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PSOL). Os partidos recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou, por 4 votos a 3, o registro de candidatura de Dallagnol para a disputa de 2026.

Contexto do processo e reação do candidato

O caso remete a uma condenação do TSE em 2023, quando a corte entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa no episódio que levou à cassação do registro de candidatura de Dallagnol e à perda de seu mandato como deputado federal; segundo a matéria, o processo transitou em julgado. A equipe jurídica do candidato informou que vai recorrer da decisão do TSE. Em nota, a assessoria destacou que o registro havia sido deferido pelo TRE-PR e afirmou que a liminar suspendeu apenas atos de campanha enquanto o recurso aguarda apreciação do TSE. A nota também assinalou que o candidato alegou não ter tido acesso regular à íntegra da petição que motivou a medida.

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