Condenação de primeira instância: 11 anos e 8 meses por exercício ilegal da profissão, 21 lesões corporais e 32 estelionatos; defesa diz que vai recorrer; prejuízo estimado em R$ 130,4 mil

A médica Carolina Fernandes Biscaia, de Pato Branco, foi condenada a 11 anos e oito meses de prisão em regime fechado por emitir laudos falsos de câncer de pele e realizar procedimentos que teriam sido considerados desnecessários; a defesa informou que pretende recorrer e a ré poderá recorrer em liberdade.
Segundo a sentença, ela foi condenada pelos crimes de exercício ilegal da profissão, 21 crimes de lesão corporal e 32 crimes de estelionato. O Ministério Público estimou o prejuízo financeiro das vítimas em cerca de R$ 130,4 mil. Ao menos 38 pessoas foram ouvidas durante as investigações, e a Justiça entendeu que, em alguns casos, não havia provas suficientes para condenação.
Como agia, segundo a investigação
As apurações da Polícia Civil, iniciadas em março de 2024 após suspeitas levantadas por pacientes, indicaram que a médica examinava pintas e manchas, colhia material e encaminhava amostras a laboratórios. Na reconsulta, apresentava aos pacientes laudos com diagnóstico de câncer de pele. A perícia apontou que alguns exames e laudos apreendidos foram falsificados no próprio consultório usando máquina de xerox, com documentos verdadeiros sobrepostos por versões adulteradas.
Os investigadores também relataram que ela exercia forte pressão psicológica para que os pacientes aceitassem procedimentos logo após o diagnóstico. Em um áudio gravado por uma vítima em janeiro de 2024, a médica teria comemorado a remoção de um suposto melanoma e afirmado que não haveria risco de metástase.
Situação junto aos conselhos
Em consulta ao site do Conselho Federal de Medicina, o registro de Carolina consta como “regular”. O Conselho Regional de Medicina do Paraná informou que sindicâncias e processos ético-profissionais tramitam em sigilo processual. Em março de 2024 o CRM-PR aplicou censura pública por anúncio de especialidades não possuídas; em maio de 2024 foi determinada interdição cautelar total de 180 dias, aprovada pelo Conselho Federal, que impedia o exercício da profissão naquele período. Em redes sociais, a médica se apresentava como dermatologista, especialidade que não consta no registro consultado.
A defesa afirmou que a decisão de primeiro grau reconheceu parcialmente pedidos apresentados e que irá recorrer.